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há 5 anos
parabéns pela excelente peça, gostaria aqui explanar um erro, na noticia criminis são apenas quando o JUIZ, MP e VITIMA/REPRESENTANTE LEGAL requesitar ou solicita, no caso em tela seria delatio
há 5 anos
parabéns pela excelente peça, gostaria aqui explanar um erro, na noticia criminis são apenas quando o JUIZ, MP e VITIMA/REPRESENTANTE LEGAL requesitar ou solicita, no caso em tela seria delatio
há 5 anos
Excelente texto. Muito esclarecedor!
há 5 anos
ótimo texto professor!!!!
há 5 anos
Incrível matéria! Parabéns!
Não recomendou o documento Investigação de Paternidade
há 5 anos
Removeu recomendação do documento Investigação de Paternidade
há 5 anos
Recomendou o documento Investigação de Paternidade
há 5 anos
há 6 anos
honroso aclaramento a respeito do assuntos e salientando paradigma a serem observado na hora de preparar a refutação do pedido do autor.
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